sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

LEI ORGÂNICA DE BARUERI

TÍTULO I
Disposições Preliminares


» Capítulo I

» Do Município (arts. 1.° a 5.°)
» 
Da Divisão Administrativa do Município (arts. 6.° a 11)
» Capítulo II

» Da Competência (art. 12)
» 
Da Competência Privativa (arts. 13 a 14)
» 
Da Competência Concorrente (art. 15)
» 
Da Competência Comum (art. 16)
» 
Da Competência Suplementar (art. 17)

TÍTULO II
Da Organização Municipal


» Capítulo I

» Da Câmara Municipal (art. 18)
» 
Da Competência (art. 19)
» 
Da Competência Privativa da Câmara (art. 20)
» Capítulo II

» Dos Vereadores (art. 21)
» 
Das Proibições e Incompatibilidade (art. 22)
» 
Da Perda do Mandato (art. 23)
» 
Da Licença (art. 24)
» 
Do Testemunho (art. 26)
» 
Da Remuneração (arts. 27 e 28)
» 
Da Instalação (arts. 29 a 32)
» 
Da Mesa Diretora(arts. 33 a 36)
» 
Da Competência da Mesa Diretora(arts. 37 e 38)
» 
Do Presidente (art. 39)
» 
Das Comissões (arts. 40 a 42)
» 
Das Sessões (arts. 43 a 46)
» 
Das Deliberações (arts. 47a 54)
» 
Das Sessões Legislativas Extraordinárias (art. 55)
» Capítulo III

» Do Processo Legislativo (art. 56)
» 
Das Emendas à Lei Orgânica (art. 57)
» 
Da Iniciativa das Leis (arts. 58 a 64)
» 
Dos Decretos Legislativos e das Resoluções (arts. 65 e 66)
» 
Da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial (arts. 67 e 68)
» Capítulo IV

» Do Prefeito (art. 69)
» Da Responsabilidade do Prefeito (art. 70)
» 
Do Vice-Prefeito (art. 71)
» 
Da Posse (art. 72)
» 
Da Licença (arts. 73 e 74)
» 
Da Remuneração(arts. 75 a 76)
» 
Das Atribuições do Prefeito (art. 77)
» 
Dos Secretários Municipais (arts. 78 e 79)
TÍTULO III
Da Organização do Município



» Capítulo I

» Da Administração Municipal (arts. 80 a 83)
» 
Da Guarda Municipal (art. 84 )
» 
Das Obras e Serviços Municipais (arts. 85 a 87 )
» 
Dos Transportes (arts. 88 a 90 )
» 
Dos Bens Municipais (arts. 91 a 96 )
» Capítulo II

» Dos Servidores Municipais (art. 97 )
» 
Dos Cargos Públicos (arts. 97 a 100 )
» 
Da Responsabilidade Civil (arts. 101 e 102 )
» 
Dos Vencimentos (art. 103 )
» 
Da Licença e Aposentadoria (arts. 104 e 105)
» 
Mandato Eletivo por Funcionário (art. 106 )
» Capítulo III

» Do Exame Público das Contas Municipais (art. 110)
» 
Da Publicidade (art. 111)
» 
Do Registro (art. 112)
» 
Da Forma (art. 113)
» 
Das Certidões (art. 114)
» 
Dos Pareceres Técnicos (art. 115)


TÍTULO IV
Da Tributação, das Finanças e dos Orçamentos


» Capítulo I

» Dos Tributos (arts. 113 a 115)
» 
Das Limitações do Poder de Tributar (arts. 116 a 118)
» Capítulo II

» Da Receita e da Despesa (arts. 119 a 121)
» Capítulo III

» Dos Orçamentos (arts. 122 a 127)


TÍTULO V
Da Ordem Econômica


» Capítulo I

» Da Política Urbana (arts. 128 a 130)
» 
Da Preservação do Meio Ambiente (arts. 131 a 134)
» 
Dos Recursos Hídricos (arts. 135 e 136)
» 
Dos Recursos Minerais (art. 137)
» 
Do Saneamento (art. 138)



TÍTULO VI
Da Ordem Social


» Capítulo I

» Do Objetivo Geral (art. 139)
» 
Da Saúde e Assistência Social (arts. 140 a 143)
» 
Da Educação (arts. 144 a 149)
» 
Dos Esportes, da Recreação e do Turismo (arts. 150 a 153)
» Dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 154)



TÍTULO VII
Disposições Finais


» Capítulo I

» Disposições Gerais (arts. 155 a 161)



Barueri, 05 de abril de 1990.
CLARINDO APARECIDO DA SILVA FlLHOPresidente
NOÉ DE SOUZA BORGES1.° Secretário
JOLIETE ALVES DOS SANTOS2.° Secretário
CLEUSO DE OLIVEIRAVice-Presidente
NILTON HUMBERTO MELÃORelator da Comissão de Sistematização
DR. GILBERTO OTÁVIO TOLAINIPresidente da Comissão de Sistematização



Vereadores
ANTONIO CARLOS BALTHAZAR NECCHI
JÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
JOÃO AMANCIO DA CONCEIÇÃO
JOÃO JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ LINO DA SILVA
JOSÉ MARIA DE MORAES
JOSÉ DE MELO
JOSÉ MENDES DA SILVA
JURANDIR APARECIDO ALVES
MARIA DE LOURDES EVANGELISTA AVELINO
SEBASTIÃO RODRIGUES NUNES
VALDEMIR HOLANDA DA SILVA
VÍTOR FIRMINO DOS SANTOS


Emenda Nº 01, de 03 de setembro de 1992Emenda Nº 10, de 08 de dezembro de 1998
Emenda Nº 02, de 03 de setembro de 1992Emenda Nº 11, de 02 de abril de 2002          
Emenda Nº 03, de 03 de setembro de 1992Emenda Nº 12, de 10 de dezembro de 2002
Emenda Nº 04, de 03 de setembro de 1992Emenda Nº 13, de 31 de agosto de 2004
Emenda Nº 05, de 03 de setembro de 1992Emenda Nº 14, de 12 de dezembro de 2006
Emenda Nº 06, de 03 de setembro de 1992Emenda Nº 15, de 12 de dezembro de 2006
Emenda Nº 07, de 03 de setembro de 1992Emenda Nº 16, de 27 de novembro de 2007
Emenda Nº 09, de 02 de dezembro de 1994




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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI



PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI
CNPJ 46.523.015/ 0001-35
Prefeito: RUBENS FURLAN (PMDB)
Vice-Prefeito: CARLOS ZICARDI  (PMDB)

Rua do Paço, 8 - Centro - Barueri - SP

CEP 06401-090 - Fone: (11) 4199-8000

FERIADOS DE BARUERI

2011 - Conforme Decreto 6.977 de 16 de dezembro de 2010, os órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Barueri não funcionarão no exercício de 2011, afora os domingos, nos seguintes dias:

I - FERIADOS:

Janeiro
01  - sábado: Confraternização universal (nacional)

Abril
21 - quinta-feira: Tiradentes  (nacional)
22 - sexta-feira: Paixão (municipal)

Junho
23 - quinta-feira: Corpus Christi (nacional)
24 - sexta-feira: São João Batista (municipal)        

Julho
09 - sábado: Revolução Constitucionalista (estadual)        

Setembro
07 - quarta-feira: Independência do Brasil (nacional)

Outubro
12 - quarta-feira: Nossa Senhora Aparecida (nacional)

Novembro
02 - quarta-feira: Finados (nacional)
15 - terça-feira: Proclamação da República (nacional)

Atenção:
O Dia do Funcionário Público (28 de outubro) foi adiado para segunda-feira, 31/10/2011.

II - PONTOS FACULTATIVOS:

Março
07 - segunda-feira: Carnaval
08 - terça-feira: Carnaval
09 - quarta-feira, até as 12 horas: Cinzas
26 - sábado: Emancipação político-administrativa de Barueri

Novembro
01 - terça-feira: Todos os Santos
21 - segunda-feira: Nossa Senhora da Escada

III – DIAS SEM EXPEDIENTE

Novembro
14 - segunda-feira.

HINO DE BARUERI



Letra do Hino de Barueri

Gloriosa, nasceu no passado
A história de Barueri Majestosa em civilidade
Coroada de belezas mil
A memória traz ao presente
A aldeia que um dia surgiu
Entre grandes acontecimentos
Que o curso do tempo urdiu
Barueri, uma paixão que se agiganta 
Flor vermelha que encanta
O coração do meu Brasil
Dos pioneiros aos que hoje vivem
Neste berço tão acolhedor
A nobreza é a prosperidade
Nos abrigam com o manto do amor
E as cores que o brasão retrata
Ouro, prata, vermelho e anil
Representam suas riquezas,
E as virtudes de um povo gentil
Barueri, uma paixão que se agiganta
Flor vermelha que encanta
O coração do meu Brasil
Da cultura, és grande expoente
Do seu povo, és mãe, proteção
Aguerrida, bonita, pra frente
Bom exemplo pra toda nação
Vão erguendo troféus pelo mundo
Os seus filhos, seus bravos heróis
És a terra da felicidade
Que cantamos a uma só voz
Barueri, uma paixão que se agiganta
Flor vermelha que encanta
O coração do meu Brasil

BRASÃO DE BARUERI





O Brasão de Armas da Cidade e Município de Barueri, foi idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar , do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, oficializado pela Lei n.º 112/73, e assim se descreve: Escudo redondo, de blau, com uma faixeta ondada de prata, encimada por uma roda dentada, acompanhada de duas flores de liz, tudo do mesmo; 
Em ponta, dois canhões do Século XVII, desmontados, do segundo, postos em aspas; 
Chefe de ouro, com a Cruz da Ordem de Cristo companhada de dois qüinqüefólios de goles.
O escudo é encimado por coroa mural de prata com oito torres,suas portas abertas de goles e tem como suportes, à destra, uma haste de cana de açúcar folhada e à sinistra uma haste de milho, folhada e espigada, ambas ao natural. Listel de blau trazendo o topônimo BARUERI de prata. O Brasão acima descrito tem a seguinte interpretação:



O escudo redondo, ou ibérico, era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e a sua adoção representa homenagem do Município de Barueri aos primeiros colonizadores e desbravadores de nossa Pátria.- O blau (cor azul) simboliza em heráldica a justiça, beleza, doçura, nobreza, recreação, vigilância, serenidade, constância, dignidade, firmeza, incorruptibilidade, zelo e lealdade, atributos do município e dos administradores.- A faixeta ondada de prata representa o rio Tietê, de relevante importância para o desbravamento dos sertões e a conquista do vasto território brasileiro, que banha Barueri e por onde singraram os batelões dos bandeirantes.

A prata é símbolo da felicidade, pureza, candura, lisura, verdade, franqueza, amizade e integridade.- A roda dentada é o símbolo da indústria, sustentáculo da economia do município e responsável pelo seu progresso.- As flores de liz de prata, atributo de Nossa Senhora, evocam Nossa Senhora da Escada, padroeira do município, e a capela que deu origem ao povoado.- Os dois canhões de prata, do século XVII, estão a indicar a época de fundação do povoado, assim como os contingentes militares sediados no município. 


Em heráldica simbolizam fortaleza de ânimo, virtude dos que contribuíram para o progresso de Barueri.- Em chefe, parte superior do escudo, o metal ouro significa riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, soberania e mando.- A Cruz da Ordem de Cristo, sob cuja invocação arribaram ao Brasil as naus do descobridor, desenhada em suas velas, também lembra a capela humilde erguida pelos jesuítas José de Anchieta e João de Almeida para a catequese dos silvícolas.

Os qüinqüefólios de goles (vermelho), evocam as boninas que abundavam na região e que, segundo alguns estudiosos, deram origem ao topônimo Barueri, que significaria Flor Vermelha que Encanta.- A coroa mural é o símbolo da emancipação política. As portas abertas nas torres visíveis, proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Barueri.- As hastes de cana de açúcar e milho atestam a importância da agricultura nos primórdios do povoamento da região.- No listel, o topônimo Barueri identifica o município de que é símbolo o brasão, dispensando quaisquer outros dizeres, pelo que o nome em si já significa. 

Distâncias - BARUERI

Distâncias das Principais Cidades Brasileiras
São Paulo29 Km
Rio de Janeiro408 km
Curitiba429 km
Florianópolis705 km
Manaus3971 km
Salvador1962 km
Vitória882 km
Fortaleza3127 km
Brasília1015 km
Goiânia926 km
Recife2660 km
Belo Horizonte586 km
Distâncias dos Principais Aeroportos
Cumbica (Guarulhos)50 Km
Congonhas (São Paulo)30 Km
Viracopos (Campinas)100 Km
Distâncias Aéreas - Mercosul
Buenos Aires1.973 Km
Montevidéu1.815 Km
Assunção1.471 Km
Portos Marítimos Mais Próximos
Santos90 Km
Rio de Janeiro429 Km
Paranaguá470 Km
Vitória882 Km



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